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AUDITORIA INVESTIGATIVA, QUEM SE HABILITA?

Há alguns anos percebemos um vácuo no mercado de atuação das consultorias e empresas de auditoria, no que diz respeito à investigação de fraudes, desvio e outros prejuízos voluntários ou não causados pelos empregados ou terceiros às organizações.

A partir desta percepção analisamos as possibilidades de prestarmos um serviço que pudesse não só avaliar o sistema de controle interno, mas também as conseqüências de suas anomalias e fraquezas e os eventuais nefastos resultados (às vezes em milhões de dólares ou reais) causados pelos interessados em “ocupar os espaços vazios” do sistema de controle interno, muitas vezes nem sempre identificados pelas empresas ou por seus gestores de forma a garantir uma atuação preventiva para evitar a malversação de recursos ou até mesmo o prejuízo deliberado por terceiro interessado.

Em razão disso, passamos a oferecer a nossos clientes e ao mercado em geral, o que denominamos Auditoria Investigativa, a qual visava, no seu início, a partir de indícios existentes e levantados pela própria empresa contratante, a identificar todas as eventuais situações que levaram aos prejuízos por elas próprias identificados, ou, quando estes não tinham ainda sido identificados, também garantir, por nossa atuação, sua identificação e quantificação.

Geralmente os trabalhos se iniciam por uma suspeita da empresa ou de seus gestores da Alta Administração de que determinada área, pessoa ou operação está sofrendo eventual diminuição em seus resultados, ou aumentando seus custos operacionais e administrativos, sem efetivo retorno em produtividade e rentabilidade, ou quando estes são percebidos, há sentimento geral, ou até mesmo denúncias, ou evidências externas, de que nem todo o resultado está sendo apropriado à empresa. Há também e, no caso das áreas de Suprimentos e Vendas, não raro, eventuais suspeitas, denúncias ou evidências externas de que alguns, ou muitos colaboradores estejam se locupletando, adquirindo posses além de suas possibilidades econômicas e financeiras, nem sempre em seu próprio nome e, portanto de difícil identificação e quantificação, haja vista que os recursos, em regra, são obtidos de forma duvidosa, ardilosa e,invariavelmente, em todos os casos em que atuamos, em conluio, com o fornecedor ou cliente ou seus colaboradores.

Há casos em que a área de suprimentos, mediante o concurso de vários colaboradores de diversas áreas, em conluio com os fornecedores qualificados, direcionam os resultados de testes de qualidade para qualificar um (ou um grupo) de fornecedores que fazem apenas se alternar de tempos em tempos na sua qualificação em diversos produtos, despistando assim o foco de investigação dos colegas de auditoria interna da própria empresa ou dos de auditoria externa, que têm ainda menos foco nestes quesitos, quando não menos qualificação prática no exame e avaliação deste tipo de operações “anormais”.

Outros casos, também da área de suprimentos, permite que sejam efetivadas “compras fantasmas”, com a entrada somente do documento fiscal, sem a respectiva entrada total ou parcial dos materiais ou serviços adquiridos com todos ganhando, menos a empresa.

Também, em nossa experiência pudemos observar casos, na área de vendas de produtos ou serviços, em que, em conluio com terceiros (cliente ou não) ao expedir os produtos ou materiais vendidos, o vendedor expede quantidades maiores do que as quantidades registradas no documento fiscal e de controle de baixas/saídas do estoque, causando um evidente prejuízo à empresa, com todos ganhando menos esta.

Outra fonte de eventuais desvio é a folha de pagamento de salários, quando horas não trabalhadas podem ser registradas na folha de pagamento, sem que sejam percebidas, ou quando um holerit/contra-cheque de salários, seja emitido em mais de uma via, sendo a que vai para o financeiro de valor maior do que a que vai ao empregado, etc. sem que isso seja detectado pelo sistema de controle adotado pela organização, isso apenas para citar alguns exemplos.

Na área financeira, quando faltam conciliações pontuais, habituais e periódicas, inclusive com inventário e circularizações aos envolvidos, de saldos de contas de adiantamentos é bem possível que hajam algum desvio ou prejuízo à empresa, proposital ou não, mas que quase sempre seria evitado se o sistema de controle interno fosse adequado.

Caso não convencional e nem habitual identificado num de nossos trabalhos, foi o de uma grande multinacional, onde uma política mundial estabelecida pela matriz na Europa, adotada igualmente no Brasil, não se aplicava ao país devido ao ”jogo de cintura” a que todos conhecemos existir e, pois o que o cidadão de lá jamais faria ou jamais fez, aqui, sem saber e sem mesmo que a administração se preocupasse com o critério de padrão mundial de gestão da operação, estava gerando campo propício à malversação de produtos e materiais, com conseqüente prejuízo aos cofres da companhia nacional.

São várias as formas com que nos defrontamos em nossos trabalhos de Auditoria Investigativa, mas podemos afirmar que em todos eles, sempre identificamos as causas que resultaram nos prejuízos às empresas contratantes e, sempre conseguimos levantar os prejuízos recentes e estimar os prejuízos passados, quando não levantados, devido ao alto custo para seu levantamento, não compensando este, muitas vezes, entretanto, não raras foram as ocasiões em que nos defrontamos apenas com a demissão dos envolvidos, sem muito alarde e sem que a empresa sequer fizesse alguma demissão por justa causa “para evitar prejuízo na imagem”.

Em todos os casos, nas grandes empresas para as quais efetuamos nossos trabalhos de Auditoria Investigativa, estas sempre estiveram, por anos, e ainda estão hoje, amparadas por excelentes relatórios de Auditoria Independente e, também, por equipes de auditoria interna, terceirizadas ou não.

Por: Rudilvam de Souza Gomes, Contador, Auditor Independente, Especialista em Organização de Empresas, Especialista em Administração Financeira, Especialista em Controladoria e Planejamento Tributário, Membro da Comissão de Estudos de Auditoria Independente do CRCRS – Gestão 2010-2011; Auditor Lider da Qualidade pelo Irca (Inglaterra); Ex-Gerente de Auditoria Interna da Siderurgica RioGrandense S/A (Grupo Gerdau); Ex-Gerente de Auditoria Interna da Eberle S/A (Grupo Zivi-Hercules); Ex-Analista Fiscal e Tributário da RFB. Presidente do Grupo RSG (WWW.gruporsg.com.br)